KPMG alerta para a complexidade das inovações e a necessidade de uma adequação rápida e estratégica
No contexto das iniciativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para evitar erosão da base tributária e transferência de lucros, deu-se o surgimento das regras de Pillar 2, objetivando estabelecer uma tributação mínima global sobre a renda das multinacionais. Grupos multinacionais que possuem receitas globais anuais superiores a 750 milhões de euros, em pelo menos dois dos quatro anos, estarão sujeitos às regras do chamado Pillar 2.
O conceito é simples, mas a implementação pode ser bastante complexa: as receitas auferidas em uma determinada jurisdição devem ser tributadas por uma alíquota efetiva mínima de 15%. No Brasil, as regras nacionais do Pillar 2, notadamente semelhantes às regras da OCDE, foram introduzidas por meio da Medida Provisória 1.262/2024 e da Instrução Normativa 2.228/2024, ambas editadas em outubro de 2024. Tais normas criaram um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que funcionará como a versão brasileira do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado – em inglês, Qualified Domestic Minimum Top-Up Tax (QDMTT).
Segundo Camila Bacellar, sócia-diretora de International Tax da KPMG no Brasil, “a OCDE vem trabalhando há anos para combater a evasão fiscal e estruturas que gerem a erosão da base e a transferência de lucros por meio do BEPS, e o Pillar 2 surge nesse contexto”, afirma. No entanto, a complexidade da aplicação das regras do Pillar 2 é grande, diante do escopo global da norma e os ajustes necessários para o cálculo em cada jurisdição adotante.
Para auxiliar a endereçar os desafios trazidos pela adoção brasileira do Pillar 2, a KPMG disponibiliza serviços de consultoria tributária, ajudando as companhias a entenderem as novas regras e se prepararem para as adequações necessárias. Esses serviços incluem avaliações diagnósticas, estudos preliminares de enquadramento e workshops.
“A nossa expertise engloba a identificação de pontos críticos, como benefícios fiscais e operações de M&A, avaliação do impacto das regras nas operações das multinacionais no Brasil, até a adequação para as mudanças, auxiliando os times locais e internacionais. É um trabalho personalizado consoante às necessidades de cada empresa”, afirma a sócia-diretora da KPMG.
As empresas que se enquadrarem nas regras do Pillar 2 devem procurar informações e investir na adequação, visto que, segundo Camila Bacellar, “a mudança é inevitável e pode impactar, para as abrangidas pela norma, a tributação local de forma relevante, devendo ser cuidadosamente analisada”, finaliza.