Com implantação gradual, mudanças têm conclusão prevista para 2033
A Reforma Tributária aprovada no Brasil apresenta um novo cenário para o ambiente de negócios, trazendo mudanças profundas na tributação sobre o consumo. Entre as principais alterações, estão a extinção do PIS e da COFINS, substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); do ISS e ICMS, substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços); a manutenção do IPI apenas em operações fora da Zona Franca de Manaus, o que preserva a competitividade da região; e a criação do Imposto Seletivo, incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Segundo o advogado tributarista sócio do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados e coordenador do Comitê Técnico Tributário da AHK Paraná, Rafael Mantovani, as mudanças estão atreladas à extinção de benefícios fiscais de ISS e ICMS, e à simplificação das operações interestaduais com produtos, considerando que, ao final das etapas da Reforma Tributária sobre o Consumo, o produto da arrecadação do IBS deverá ser repassado ao Município ou Estado de destino do produto, onde está o consumidor. “Como os aspectos tributários se neutralizam, fatores como infraestrutura, logística, mercado consumidor, capacitação de força de trabalho, entre outros, passam a ter maior relevância na definição empresarial e de negócios”, explica.
A implantação das novas regras será gradual, iniciando-se em 2026 com a fase de testes. Já em 2027 a CBS passa a vigorar integralmente e, a partir de 2029, começa a transição do ICMS/ISS para o IBS, com conclusão prevista para 2033. “É fundamental que os times internos – jurídico, contábil, fiscal, TI, compras, vendas, comércio exterior e recursos humanos – sejam treinados para compreender os impactos nas negociações comerciais, custos de produtos e margens de lucratividade. A adaptação de sistemas, revisão de processos e essa capacitação de equipe serão diferenciais estratégicos”, adianta Mantovani.
Há a expectativa de que a reforma crie um ambiente de maior competitividade, eliminando regimes especiais e tornando o preço líquido de tributos o fator decisivo para o consumidor. Empresas que investirem em qualidade, eficiência logística e custo-benefício terão destaque no mercado. “No que diz respeito aos estados e municípios, considerando que a destinação dos IBS levará em conta o local de destino dos produtos ou serviços, estes deverão investir em infraestrutura, segurança e na prestação de demais serviços públicos, a fim de atrair mais empresas e pessoas para seu território”, avalia o advogado.
Ao mesmo tempo, o período de transição exigirá atenção especial, principalmente dos departamentos contábil e fiscal, devido à simultaneidade de obrigações acessórias, mudanças nas negociações de compras e vendas, reestruturação logística, adaptação de sistemas contábeis e fiscais ao modelo de split payment. “Os advogados tributaristas e contadores são parte fundamental neste processo de implementação da Reforma Tributária, pois auxiliarão na interpretação dos novos conceitos, orientação das parametrizações e revisão das apurações”, aponta Mantovani.
Quanto à segurança jurídica, a unificação da legislação e o fim da guerra fiscal devem tornar o ambiente de negócios mais estável e previsível. Certamente, o período de transição da reforma abrirá espaço para maior segurança, eficiência e competitividade. A AHK Paraná está atenta a esse processo e seguirá apoiando suas empresas associadas na sua compreensão e na construção de estratégias para transformar os desafios em oportunidades de crescimento.